Medidas de Autoproteção

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro a 01 de Janeiro de 2009, veio impor a implementação de medidas de autoproteção, com as devidas exceções, a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à referida data da entrada em vigor do diploma.

A sua importância revela-se não só na prevenção de incêndios como também nos procedimentos que devem ser adotados no seu combate, privilegiando sempre a segurança dos ocupantes do edifício ou recinto. Por outro lado, a sua inexistência é motivo de coima e, como tal, a implementação das medidas de autoproteção é essencial e obrigatória.

Destinatários

Técnicos (engenheiros e arquitetos), administradores de condomínio e empresas, responsáveis e delegados de segurança contra incêndio em edifícios.

  • Assimilar toda a informação por forma a que, no final, o grupo esteja apto a conceber e implementar as medidas de autoproteção em edifícios ou recintos.
  • Enquadramento legislativo;
  • Registos de segurança;
  • Procedimentos de prevenção e plano de prevenção;
  • Procedimentos em caso de emergência e plano de emergência interna;
  • Formação em segurança contra incêndio e simulacros.

DURAÇÃO: 30h (Online)

DGERT-original