Todos/as os/as formandos/as têm direito a um ambiente formativo seguro e positivo

Se tu, ou alguém que tu conheces não se sente seguro no centro de formação, fala connosco! Tu tens direito a um ambiente formativo seguro e positivo, livre de intimidações, violência, discriminação e assédio. Fala com alguém da tua rede de contactos caso estejas a passar por uma situação semelhante, ou dentro do contexto formativo fala com um/a formador/a, diretor/a, funcionário/a que te ajude a resolver ou denunciar estas situações.

Todos, em contexto formativo são responsáveis por garantir que o ambiente educativo é seguro e saudável. O centro de formação tem o dever de trabalhar preventivamente para promover o bem-estar dos/as seus/suas alunos/as.

Não são tolerados comportamentos discriminatórios, ou que incitem a algum tipo de violência física ou psicológica.

O centro de formação tem o dever de garantir que seja tomadas ações de forma rápida e correta de forma a colocar fim a qualquer tipo de violência em contexto formativo. Todos/as os que trabalham em contexto educativo/formativo têm o dever de:

• Monitorizar se o ambiente formativo é seguro e positivo;

• Intervir e impedir um comportamento violento, discriminatório ou que resulte em dano para qualquer uma das partes envolvidas;

• Denunciar se suspeitarem ou souberem que em ambiente formativo existem comportamentos que impeçam um ambiente seguro e positivo;

• Planear um conjunto de ações que possam prevenir a violência escolar e promover o bem-estar.

 

Bullying: o que é e como denunciar

O bullying pode ser manifestado de modo direto, quando o confronto físico, psicológico ou verbal entre vítima e ofensor sucede cara a cara e/ou indireto quando a vítima é atacada encontrando-se ausente, por exemplo, através da difusão de calúnias e difamações pessoais ou ataques à etnia, cultura, grupos da mesma orientação sexual da vítima. 

Poderás estar a ser vítima de bullying, se no teu contexto formativo:

• Gozam contigo e ridicularizam-te perante os/as outros/as colegas;

• Inventam mentiras a teu respeito;

• Excluem-te de atividades ou jogos de grupo;

• Ameaçam-te ou tentam chantagear-te;

• Chamam-te nomes;

• Batem-te, empurram-te, cospem-te;

• Roubam-te ou estragam a tua roupa, os teus pertencentes;

• Difundem calúnias sobre ti nas redes sociais e incomodam-te com SMS;

 

Neste caso deves denunciar estas situações. Se tiveres mais de 16 anos podes ser tu a fazê-lo, caso contrário têm de ser os teus pais ou representantes legais.

 

A apresentação de denúncia ou queixa crime pode ser feita:

Polícia de Segurança Pública (PSP);

Guarda Nacional Republicana (GNR);

Polícia Judiciária (PJ);

ou

No Tribunal – Ministério Público;

No Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;

Através do portal de queixa eletrónica do Ministério da Administração Interna.  

O tempo máximo para apresentação da queixa, no caso dos crimes semipúblicos e particulares é de seis meses, a contar da data da ocorrência do crime.