Diretiva Seveso III

Entrou em vigor a 04 de julho de 2012 a Diretiva 2012/18/EU – Diretiva SEVESO III. Com este curso os participantes adquirem conhecimentos teórico-com vista à implementação de um Sistema de Gestão da Segurança (SGS) tendo em conta o campo de aplicação e a Diretiva SEVESO III. Este curso permite a atualização do Título Profissional (TP – antigo CAP) de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) e Técnico de Segurança no Trabalho (TST).

Destinatários

Todos as pessoas que, por necessidade de desempenhar as suas tarefas, tenham que ter conhecimento da Diretiva SEVESO.

Este curso permite ainda a atualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST) uma vez que se enquadra na formação na área.

  • No final deste curso os participantes saberão implementar um Sistema de Gestão da Segurança e respetivas ferramentas de acompanhamento tendo em conta a Diretiva.

  • Enquadramento e Legislação;
  • Análise de risco e prevenção de acidentes graves;
  • Atuação em caso de acidentes;

DURAÇÃO: 40h (Online)

DGERT-original